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Afim de manter a organização e seguir as diretrizes de sua formação, devem ser observadas por todos os membros do esquadrão as seguintes normas:
  • Aceitar o código de conduta, o código operacional, o código disciplinar e o código administrativo.
  • O descumprimento às normas implicará na adoção de medidas disciplinares.
  • O membro não poderá fazer parte de outro esquadrão que atue com simuladores de vôo de qualquer natureza, podendo porém fazer parte de clãs de outras modalidades de jogos, contanto que sua atuação neste esquadrão não seja prejudicada.
As normas diretivas do Falcões da Noite encontram-se divididas em quatro códigos:

A) CÓDIGO DE CONDUTA

  1. Respeitar os demais membros do esquadrão e adversários.
  2. Respeitar a hierarquia.
  3. Não fornecer a terceiros senhas, manuais ou qualquer material de uso exclusivo do esquadrão.
  4. Comparecer aos eventos oficiais.
  5. Comparecer aos treinos.
  6. Justificar ao CO de sua ala quando não for possível comparecer a um evento oficial.
  7. Visitar o fórum afim de se manter informado das atividades do esquadrão.
  8. Utilizar o MSN e o TS para se comunicar com os demais membros.

B) CÓDIGO OPERACIONAL

  1. Executar os procedimentos de voo de acordo com o padrão operacional de sua ala.
  2. Cumprir o plano de voo pré-estabelecido.
  3. Cumprir as instruções fornecidas pelo líder de vôo.
  4. Comunicar-se de forma clara e objetiva.
  5. A comunicação entre o times só é permitida ao líder de time.

C) CÓDIGO DISCIPLINAR

1) Disposições gerais
  1. As infrações são divididas em quatro grupos: Gravíssimas, Graves, Médias e Leves.
  2. Após o prazo de seis meses as infrações expiram.
  3. O infrator não pode ser enquadrado em dois artigos diferentes pelo mesmo fato, devendo predominar o artigo que resultará em punição mais severa.
  4. O cadete que violar qualquer um dos códigos seja com faltas gravíssimas, graves, médias ou leves, será desligado do esquadrão.
2) Classificação
  1. Faltas Gravíssimas:
    • 1a vez - Desligamento do esquadrão.
  2. Faltas Graves:
    • 1a vez - Suspensão de três dias.
    • 2a vez - Suspensão de uma semana.
    • 3a vez - Eliminação do esquadrão.
  3. Faltas Médias:
    • 1a vez - Advertência escrita.
    • 2a vez - Suspensão de um dia.
    • 3a vez - Suspensão de três dias.
    • 4a vez - Suspensão de uma semana.
    • 5a vez - Eliminação do esquadrão.
  4. Faltas Leves:
    • 1a vez - Orientação verbal.
    • 2a vez - Advertência escrita.
    • 3a vez - Suspensão de um dia.
    • 4a vez - Suspensão de três dias.
    • 5a vez - Suspensão de uma semana.
    • 6a vez - Eliminação do esquadrão.
3) Definição
  1. Faltas Gravíssimas:
    1. Piloto estar inscrito em outro esquadrão que atue com simuladores de vôo.
    2. Fornecer a terceiros senhas, manuais ou qualquer material de uso exclusivo do esquadrão.
  2. Faltas Graves:
    1. Desrespeitar os demais membros do esquadrão ou adversários.
    2. Desrespeitar a hierarquia.
  3. Faltas Médias:
    1. Faltar a um evento oficial sem justificativa.
    2. Comunicar-se com membros de outro time sem ser líder de time.
  4. Faltas Leves:
    1. Faltar a um treino sem justificativa.
    2. Fazer brincadeiras inconvenientes durante o vôo.
    3. Descumprir as instruções fornecidas pelo líder de vôo.
    4. Descumprir o plano de vôo pré-estabelecido.
    5. Não visitar o fórum a fim de se manter informado das atividades do esquadrão.

D) CÓDIGO ADMINISTRATIVO

  1. Apenas os líderes do esquadrão estão autorizados a falar em nome do mesmo.
  2. O Conselho de Guerra é formado por três membros, o Comandante Geral e dois oficiais por ele indicados.
  3. Cabe ao Conselho de Guerra a aplicação do código disciplinar e a seu porta-voz comunicar ao infrator a medida adotada.
  4. Cabe ao Conselho de Guerra as decisões relativas a condecorações e patentes.
  5. Com exceção do cargo de Comandante Geral, os Postos de Comando serão preenchidos pela indicação do Conselho de Guerra.
  6. O ingresso no esquadrão é feito através da aprovação em testes específicos aplicados pelo comandante operacional da ala.
  7. O piloto que não participar das atividades do esquadrão sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias será considerado inativo, tendo o prazo de mais 15 (quinze) dias para se apresentar, após o término deste prazo, caso o piloto não se apresente, será desligado do quadro membros do esquadrão.