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27º E.V.C. Falcões da Noite => Assuntos gerais => Tópico iniciado por: Reinaldo em Fevereiro 28, 2006, 07:26:18 pm
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Nao to acreditando quando li esse artigo...
É isso mesmo que ta escrito ou é alguma satira que não to sabendo??
Se isso for verdade...pqp...
Outra pergunta, (desculpe a total ignorancia no assunto) mas os ministros do STF,
quem escolhe? O presidente?
Abraços...
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http://www.defesanet.com.br/pensamento/wanderley.htm (http://www.defesanet.com.br/pensamento/wanderley.htm)
Os Crimes Hediondos estão extintos
O STF decidiu, através de seis de seus 11 membros
que ninguém comete crimes hediondos no país.
Wanderley Soares
wander.cs@terra.com.br
Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federa), por seis votos a cinco, tenha abrandado a sanção para réus de crimes hediondos (latrocínio, genocídio, falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, homicídio qualificado, extorsão com morte, extorsão mediante seqüestro e qualificada, extorsão com morte, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com morte). A mais alta corte do Judiciário brasileiro, muito mais do que o simples abrandamento da pena para um indivíduo que, por exemplo, estupra uma menina ou violenta um menino de seis anos, simplesmente decidiu, como diria Roberto Carlos (o cantor), que, "daqui prá frente tudo vai ser diferente". Pois, daqui pra frente, não existem crimes mais hediondos no Brasil. Esta, meus caros leitores e leitoras, foi a decisão de suas excelências os ministros do STF: não há mais crimes hediondos no país. Um estrupador bem comportadinho na cadeia poderá circular nas ruas, beneficiado com a chamada progressão da pena, depois de cumprir 1/6 da condenação. Sigam-me.
Falácia
Os juízes de execuções criminais têm o poder legal de conceder ou não a progressão da pena. Mas, fora o cumprimento de 1/6 da sentença, em que se baseiam esses magistrados para concederem o benefício? Já abordei esse tema, inclusive com anuência de um juiz de execuções. Em 99,99% das decisões, o regime aberto é concedido com base no que os diretores das casas prisionais, os psicólogos e os assistentes sociais dizem sobre o comportamento do paciente.
Os crimes cometidos não entram em discussão, e, sim, o comportamento do apenado. Não há notícia de que, nessa análise do presidiário, haja a participação de médicos psiquiatras. Então, o juiz assina uma decisão sobre o quadro que ele não conhece de ciência própria. Dizer que a justiça é que concede o semi-aberto é uma falácia e uma injustiça contra os juízes. Sigam-me um pouco mais
Presença
Não há mais crimes hediondos no país, nunca é demais repetir. Esta foi a decisão do STF. Impossível esgotar o assunto. Como jornalista e cidadão estarei sempre presente nesta discussão.
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Eh,
Bem vindo ao brasil...
t+